Dedico esta mensagem à pessoa que me deu o título de “a mulher mais feia do mundo”
Formação: Bacharel em Teologia com Ênfase em Grego e Hebraico (SALT/IAE - UNASP). Licenciado em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais e Administração Escolar (ACE/FGG). Licenciado em Ciências da Religião com Habilitação em Ensino Religioso (FURB). Licenciado em Filosofia (UNIASSELVI). Pós-Graduado em Interdisciplinaridade na Educação e Metodologia do Ensino Superior (IBPEX/UNIVILLE). Pós-Graduado em Psicopedagogia Clínica e Institucional (FACINTER/UNIVILLE). Pós-Graduado em Coordenação Pedagógica (UFSC). Pós-Graduado em Mídias na Educação (FURG). Pós-Graduado em Gestão Pública (IFSC). Mestre em Educação (UNIATLANTICO – Universidad Europea Del Atlántico – Santander/Cantabria – Espanha). Atuação Profissional: Técnico Pedagógico na CRE - Coordenadoria Regional de Educação - Joinville, SC. Articulador Pedagógico na Rede Municipal de Educação em Joinville, SC. Teólogo, Cientista Religioso, Filósofo, Educador, Escritor e Palestrante. Mas acima de tudo um servo do Senhor Jesus!
Projeto sobre Bullying realizado na Escola Municipal Saul Sant'Anna de Oliveira Dias em 2010
Formação: Bacharel em Teologia com Ênfase em Grego e Hebraico (SALT/IAE - UNASP). Licenciado em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais e Administração Escolar (ACE/FGG). Licenciado em Ciências da Religião com Habilitação em Ensino Religioso (FURB). Licenciado em Filosofia (UNIASSELVI). Pós-Graduado em Interdisciplinaridade na Educação e Metodologia do Ensino Superior (IBPEX/UNIVILLE). Pós-Graduado em Psicopedagogia Clínica e Institucional (FACINTER/UNIVILLE). Pós-Graduado em Coordenação Pedagógica (UFSC). Pós-Graduado em Mídias na Educação (FURG). Pós-Graduado em Gestão Pública (IFSC). Mestre em Educação (UNIATLANTICO – Universidad Europea Del Atlántico – Santander/Cantabria – Espanha). Atuação Profissional: Técnico Pedagógico na CRE - Coordenadoria Regional de Educação - Joinville, SC. Articulador Pedagógico na Rede Municipal de Educação em Joinville, SC. Teólogo, Cientista Religioso, Filósofo, Educador, Escritor e Palestrante. Mas acima de tudo um servo do Senhor Jesus!
Programa de Combate ao Bullying
LEI Nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009
Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitárias nas escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único: Entende-se por Bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização.
Art. 2º O Bullying pode ser evidenciado através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação, entre as quais:
I – insultos pessoais;
II – apelidos pejorativos;
III – ataques físicos;
IV – grafitagens depreciativas;
V – expressões ameaçadoras e preconceituosas;
VI – isolamento social;
VII – ameaças, e
VIII – pilhérias.
Art. 3º O Bullying pode ser classificado de acordo com as ações praticadas:
I – verbal: apelidar, xingar, insultar;
II – moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;
III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;
IV – psicológico: ignorar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar, chantagear emanipular;
V – material: destroçar, estragar, frutar, roubar os pertences;
VI – físico: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater, e
VII – virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade.
Art. 4º Para a implementação deste Programa, a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.
Art. 5º São objetivos do Programa:
I – prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;
II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de escola, regras normativas contra o bullying;
IV – esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying;
V – observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas;
VI – discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying;
VII – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e áudio-visual;
VIII – valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da auto-estima dos estudantes;
IX – integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying;
X – coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;
XI – realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola;
XII – promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo;
XIII – propor dinâmicas de integração entre alunos e professores;
XIV – estimular a amizade, a tolerância, o respeito às diferenças individuais, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;
XV - orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying, e
XVI – auxiliar vítimas e agressores.
Art. 6º Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações para a implantação das medidas previstas no Programa e integrá-lo ao Projeto Político Pedagógico.
Art. 7º Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do Programa.
Art. 8º A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.
Art. 9º O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de janeiro de 2009
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
VALDIR VITAL COBALCHINI
PAULO ROBERTO BAUER
(Publicado no Diário Oficial – SC – Nº 18.524 – 12/01/2009 – Segunda-Feira - Página 03)
Formação: Bacharel em Teologia com Ênfase em Grego e Hebraico (SALT/IAE - UNASP). Licenciado em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais e Administração Escolar (ACE/FGG). Licenciado em Ciências da Religião com Habilitação em Ensino Religioso (FURB). Licenciado em Filosofia (UNIASSELVI). Pós-Graduado em Interdisciplinaridade na Educação e Metodologia do Ensino Superior (IBPEX/UNIVILLE). Pós-Graduado em Psicopedagogia Clínica e Institucional (FACINTER/UNIVILLE). Pós-Graduado em Coordenação Pedagógica (UFSC). Pós-Graduado em Mídias na Educação (FURG). Pós-Graduado em Gestão Pública (IFSC). Mestre em Educação (UNIATLANTICO – Universidad Europea Del Atlántico – Santander/Cantabria – Espanha). Atuação Profissional: Técnico Pedagógico na CRE - Coordenadoria Regional de Educação - Joinville, SC. Articulador Pedagógico na Rede Municipal de Educação em Joinville, SC. Teólogo, Cientista Religioso, Filósofo, Educador, Escritor e Palestrante. Mas acima de tudo um servo do Senhor Jesus!
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES: ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA BARÃO DE ANTONINA - *ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA BARÃO DE ANTONINA* *EQUIPE: BARÃO ESCOLA DO CARÁTER* *COMPONENTES: ADRIANA K MACHADO, ODILA, SANDRELI, SANDRA, CLAUDETE, JAMES, ...
Carta Aberta - Por: Jorge Schemes
Desde o início, minha dedicação e empenho para que o Programa "O Caráter Conta!" tivesse êxito nas escolas da Rede Pública Estadual pertencentes a GERED de Joinville, SC, foram constantes. Procurei promover "O Caráter Conta!" nas escolas da Rede Estadual de Ensino, por meio de reuniões com professores, técnicos e gestores, bem como formatá-lo pedagogicamente à realidade local. Procurei dar visibilidade para as ações do Programa por meio deste blog, e o fiz de maneira voluntária e por decisão pessoal, uma vez que o Programa, até a data presente (23/10/2009), não faz parte dos programas oficiais da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina. Contudo, o mínimo que se espera quando há dedicação e empenho em qualquer atividade que envolva a educação é reconhecimento, valorização, gratidão e respeito. Talvez essa seja a razão porque há tantos professores e professoras desmotivados.
Apesar de tudo valeu a pena toda minha dedicação e esforço. E aqui deixo registrado o meu respeito e a minha gratidão a todos que se comprometeram junto comigo, e de coração voluntário ajudaram a implementar as atividades do "Caráter Conta!" em sua escola, de maneira especial aos professores e professoras, assistentes técnicos pedagógicos e gestores.
Termino afirmando que acredito na educação para o caráter, acredito na proposta e na metodologia do Programa "O Caráter Conta!", não como plataforma de interesses politiqueiros, pessoais e mesquinhos, mas como uma poderosa força moral na construção de uma cultura para a paz.
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES: ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA BARÃO DE ANTONINA - *ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA BARÃO DE ANTONINA* *EQUIPE: BARÃO ESCOLA DO CARÁTER* *COMPONENTES: ADRIANA K MACHADO, ODILA, SANDRELI, SANDRA, CLAUDETE, JAMES, ...
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