segunda-feira, março 23, 2009

Programa de Combate ao Bullying


LEI Nº 14.651, de 12 de janeiro de 2009


Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitárias nas escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas escolas públicas e privadas no Estado de Santa Catarina.


Parágrafo único: Entende-se por Bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas, adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder, o que possibilita a vitimização.


Art. 2º O Bullying pode ser evidenciado através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação, entre as quais:

I – insultos pessoais;

II – apelidos pejorativos;

III – ataques físicos;

IV – grafitagens depreciativas;

V – expressões ameaçadoras e preconceituosas;

VI – isolamento social;

VII – ameaças, e

VIII – pilhérias.


Art. 3º O Bullying pode ser classificado de acordo com as ações praticadas:

I – verbal: apelidar, xingar, insultar;

II – moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;

III – sexual: assediar, induzir e/ou abusar;

IV – psicológico: ignorar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar, chantagear emanipular;

V – material: destroçar, estragar, frutar, roubar os pertences;

VI – físico: empurrar, socar, chutar, beliscar, bater, e

VII – virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade.


Art. 4º Para a implementação deste Programa, a unidade escolar criará uma equipe multidisciplinar, com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários, para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.


Art. 5º São objetivos do Programa:

I – prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;

II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III – incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de escola, regras normativas contra o bullying;

IV – esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying;

V – observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas;

VI – discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying;

VII – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e áudio-visual;

VIII – valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da auto-estima dos estudantes;

IX – integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying;

X – coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;

XI – realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola;

XII – promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo;

XIII – propor dinâmicas de integração entre alunos e professores;

XIV – estimular a amizade, a tolerância, o respeito às diferenças individuais, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;

XV - orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying, e

XVI – auxiliar vítimas e agressores.


Art. 6º Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações para a implantação das medidas previstas no Programa e integrá-lo ao Projeto Político Pedagógico.


Art. 7º Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do Programa.


Art. 8º A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.


Art. 9º O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.


Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Florianópolis, 12 de janeiro de 2009


LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado


VALDIR VITAL COBALCHINI

PAULO ROBERTO BAUER


(Publicado no Diário Oficial – SC – Nº 18.524 – 12/01/2009 – Segunda-Feira - Página 03)


Atividades do Programa "O Caráter Conta"!

Precisa de Ajuda?

Carta Aberta - Por: Jorge Schemes

No dia 23 de outubro de 2009 solicitei minha saída da coordenação pedagógica do Programa "O Caráter Conta!" na GERED de Joinville, SC. Foi uma decisão pessoal e feita de livre e espontânea vontade.

Todavia, algumas situações ocorridas bem como as circunstâncias que se arquitetaram ao longo deste ano (2009), e que culminaram na reunião feita no Setor de Ensino na data acima exposta, me fizeram tomar essa decisão.

Até então estive calado, porém não alienado, pois meu pensamento e minha formação cognitiva e filosófica é pós-crítica e meus princípios e valores são alicerçados na Santa Palavra de Deus, a Bíblia Sagrada.

Não posso agredir meus princípios morais e éticos diante de atitudes mesquinhas de segregação, exclusão, discriminação, preconceito, abuso de poder, constrangimento ilegal, falta de ética (no mínimo profissional) e assédio moral. O que eu não faço com os outros, eu não aceito que façam comigo.

Não compactuo com manobras politiqueiras de pessoas mesquinhas que, durante meu tempo de coordenação pedagógica à frente do Caráter Conta na GERED de Joinville, SC, nunca fizeram nada pelo Programa, e além disso visavam a apropriação do esforço e do trabalho alheio já feito durante anos para promoção e benefício próprios, tais pessoas são verdadeiros "vampiros psíquicos e sociais".

Alguém disse certa vez com muita propriedade que, "onde não há ética até o ambiente fica doentio". E tais pessoas, por serem as detentoras do poder, são um verdadeiro foco de doenças emocionais para aqueles que se sujeitam as suas manobras carregadas de tirania e cheias de maldade, mas Deus é justo Juiz e cabe a Ele retribuir a cada um segundo as suas obras.

Desde o início, minha dedicação e empenho para que o Programa "O Caráter Conta!" tivesse êxito nas escolas da Rede Pública Estadual pertencentes a GERED de Joinville, SC, foram constantes. Procurei promover "O Caráter Conta!" nas escolas da Rede Estadual de Ensino, por meio de reuniões com professores, técnicos e gestores, bem como formatá-lo pedagogicamente à realidade local. Procurei dar visibilidade para as ações do Programa por meio deste blog, e o fiz de maneira voluntária e por decisão pessoal, uma vez que o Programa, até a data presente (23/10/2009), não faz parte dos programas oficiais da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina. Contudo, o mínimo que se espera quando há dedicação e empenho em qualquer atividade que envolva a educação é reconhecimento, valorização, gratidão e respeito. Talvez essa seja a razão porque há tantos professores e professoras desmotivados.

Apesar de tudo valeu a pena toda minha dedicação e esforço. E aqui deixo registrado o meu respeito e a minha gratidão a todos que se comprometeram junto comigo, e de coração voluntário ajudaram a implementar as atividades do "Caráter Conta!" em sua escola, de maneira especial aos professores e professoras, assistentes técnicos pedagógicos e gestores.

Acredito no Programa "O Caráter Conta!" como uma ferramenta poderosa de transformação moral e ética dentro da escola e na vida de cada um de seus agentes. Por essa razão continuei trabalhando os seus pilares do caráter em minhas aulas de Ensino Religioso na Rede Municipal de Ensino de Joinville, SC, como já vinha fazendo antes. Enquanto lecionei por vários anos nas séries finais do Ensino Fundamental sempre trabalhei sistematicamente com todos meus alunos várias atividades pedagógicas relacionadas com os pilares do "Caráter Conta!". Os alunos e alunas das Escolas Municipais onde lecionei por vários anos produziram redações, acrósticos, poesias, paródias e joguinhos lúdicos relacionados com os pilares do Programa "O Caráter Conta!". Essas atividades e muitas outras estão socializadas nesse blog.

Termino afirmando que acredito na educação para o caráter, acredito na proposta e na metodologia do Programa "O Caráter Conta!", não como plataforma de interesses politiqueiros, pessoais e mesquinhos, mas como uma poderosa força moral na construção de uma cultura para a paz.

Que o Deus Eterno e Criador Ilumine a Todos Nós!
Ex-Coordenador Pedagógico do Programa "O Caráter Conta!" na GERED de Joinville, SC, no período de 2004 a 2009. Atualmente é Coordenador do Projeto: "Escola de Caráter".

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